ESTATUTO AEPCAR

Estatuto da Associação dos Ex-Alunos da
Escola Preparatória de Cadetes do Ar - AEPCAR

CAPÍTULO I

Da Instituição e Finalidade

Art. 1° - A Associação dos Ex-Alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, doravante denominada AEPCAR, é uma entidade civil, de caráter não lucrativo, com Sede Administrativa na Praça Marechal Âncora, 15 - Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, onde tem seu foro jurídico, sendo regida pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais que lhe forem aplicáveis.
§ 1° - A AEPCAR terá como Sede Solene a Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), localizada na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
§ 2° - A mudança da Sede Administrativa somente poderá ser efetivada com respaldo de Assembleia Geral e restrita para qualquer logradouro na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° - A AEPCAR tem como objetivo precípuo a preservação das suas atividades historicamente desenvolvidas no decorrer de sua existência, o convívio fraterno, a solidariedade mútua no âmbito social e a participação em atividades cívicas, humanitárias, educacionais, culturais, recreativas, cooperativas e desenvolvimentistas.
§ 1° - A AEPCAR poderá, a critério de sua Diretoria Executiva, manter intercâmbio com outras entidades que possuam afinidades ou identidades de objetivos. O intercâmbio com outras entidades, que não se enquadrem nesta descrição, poderá ser realizado, desde que indicado pela Diretoria Executiva e aprovado em AGE.
§ 2° - O prazo de duração da AEPCAR é indeterminado e a entidade somente poderá ser dissolvida na forma estabelecida no Estatuto.

Art. 3° - O presente Estatuto está baseado no que dispõem os incisos XVII, XVIII e XXI do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil e no previsto no Código Civil Brasileiro e tem por finalidade estabelecer a estrutura e as regras de funcionamento da AEPCAR, fundada em 14 de setembro de 1994.
§ 1° - As disposições do Estatuto serão complementadas por um Regulamento, por Regimentos Internos e por Resoluções do Conselho Deliberativo.
§ 2° - O Regulamento da AEPCAR, aprovado pelo Conselho Deliberativo, é o documento que particulariza os princípios e preceitos contidos no Estatuto, estabelece o conjunto de regras com o objetivo de explicitar matérias e atividades nele não disciplinadas, servindo de fundamento e orientação para os atos deliberativos e administrativos inerentes aos órgãos constitutivos da Associação.
§ 3° - O Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo, é um conjunto de normas peculiares a determinado órgão ou atividade específica, consentâneas com as disposições do Estatuto e do Regulamento da AEPCAR.
§ 4° - As Resoluções do Conselho Deliberativo são decisões tomadas pelo Plenário do Conselho, com a finalidade de interpretar o Estatuto, elucidar determinadas questões ou estabelecer normas e diretrizes, devendo ser incluídas no Regulamento da AEPCAR ou em Regimentos, quando couber.

CAPÍTULO II

Do Quadro Social

Seção I

Item I - Das Categorias dos Associados

Art. 4° - O Quadro Social é constituído por:

  1. Sócios Originários - todos aqueles que tenham sido matriculados na Escola Preparatória de Cadetes do Ar na condição de Aluno do Curso Preparatório de Cadetes;
  2. Sócios Especiais - todos aqueles que se incorporaram às turmas oriundas da Escola Preparatória de Cadetes do AR, na condição de Cadete dos Cursos de Formação da Escola de Aeronáutica e da Academia da Força Aérea.
  3. Sócios Convidados - todos os Comandantes, Professores, Instrutores e Oficiais que tenham prestado serviço na Escola Preparatória de Cadetes do Ar e outras pessoas que demonstrarem interesse em pertencer à AEPCAR, por proposta da Diretoria Executiva aprovada pelo Conselho Deliberativo;
  4. Sócios Honorários - todas as pessoas propostas pela Diretoria Executiva, aprovadas pelo Conselho Deliberativo, que obtiverem destaque por seus méritos pessoais ou por haverem prestado relevantes serviços à Associação ou à sua causa.
§ 1° - Todos os Ex-Alunos, que assinaram a Ata de Constituição da Associação e participaram da Assembleia Geral Extraordinária de sua fundação, são considerados Sócios Originários na modalidade Fundadores.
§ 2° - Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva serão eleitos ou designados dentre os Sócios Originários e Especiais, sendo exclusivos dos Originários os cargos de Presidente e Vice-Presidente de qualquer dos órgãos constitutivos da AEPCAR.

Item II - Dos Requisitos para Admissão e Exclusão

Art. 5° - As condições para admissão de sócios estarão intrinsecamente conformes com as condições estabelecidas na composição das categorias de associados, sendo que os procedimentos e requisitos básicos para sua efetivação serão definidos no Regulamento da AEPCAR.
§ 1° - As exclusões dos associados serão efetivadas com o desligamento do Quadro Social, podendo ter origem em falecimento, demissão a pedido, eliminação por inadimplência com relação às contribuições sociais ou por comportamento impróprio no âmbito da Associação, neste caso, instaurando-se processo administrativo e respeitando-se o amplo direito de defesa, tudo na forma que dispuser o Regulamento da AEPCAR.
§ 2° - A qualidade de associado é intransferível.

Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 6° - São direitos dos associados, desde que adimplentes com suas obrigações frente à Associação:

  1. Comparecer às Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos nela tratados;
  2. Candidatar-se a postos eletivos, respeitado o disposto no Art. 4°, § 2º;
  3. Manifestar livremente, em termos regulamentares, com ampla e irrestrita defesa em relação aos seus interesses e seus pontos de vista sobre quaisquer temas em debate;
  4. Oferecer propostas de natureza jurídica, econômica ou administrativa, de forma expressa e fundamentada, cabendo à Diretoria Executiva a designação de comissão para análise e emissão de parecer, que será submetido à apreciação e decisão do Conselho Deliberativo;
  5. Solicitar, através de requerimento à Diretoria Executiva, fundamentando a razão, o exame dos livros de Atas das Assembleias Gerais e de Contabilidade;
  6. Frequentar as dependências da AEPCAR, acompanhados ou não de seus dependentes ou de convidados, na forma estabelecida no Estatuto ou pelo Regimento Interno;
  7. Participar de todos os eventos promovidos pela AEPCAR, responsabilizando-se pelo custo pessoal, de acordo com as conveniências do evento;
  8. Exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido.

Art. 7° - São deveres dos associados:

  1. Cumprir as disposições deste Estatuto, do Regulamento da AEPCAR, dos Regimentos Internos e das Resoluções do Conselho Deliberativo;
  2. Respeitar e conviver cordialmente com todos os integrantes da AEPCAR.
  3. Representar junto à Diretoria Executiva contra abusos ou infrações das normas administrativas ou estatutárias;
  4. Pagar com pontualidade as contribuições sociais.

CAPÍTULO III

Das Fontes de Recursos

Art. 8° - As fontes de recursos são:

  1. As contribuições sociais de seus associados;
  2. Quaisquer receitas provenientes de seus objetivos e de suas atividades estatutárias;
  3. Receitas resultantes de aplicações no sistema bancário;
  4. Outras receitas eventualmente a si transferidas ou doadas.

CAPÍTULO IV

Estrutura Organizacional

Seção I

Da Organização Administrativa

Art. 9° - A Organização Administrativa da AEPCAR é constituída pelos seguintes órgãos:

  1. Assembleias Gerais;
  2. Conselho Deliberativo;
  3. Conselho Fiscal;
  4. Diretoria Executiva.
Parágrafo único - A estrutura dos órgãos constitutivos definidos no caput deste artigo será estabelecida no Regulamento da AEPCAR.

Seção II

Das Assembleias Gerais

Art. 10 - As Assembleias Gerais (AG) serão Ordinárias (AGO), Extraordinárias (AGE) ou Solenes (AGS).

Art. 11 - As Assembleias Gerais funcionam como órgãos soberanos e máximos para resolverem assuntos de interesse relevante que se relacionem com as finalidades da AEPCAR.
§ 1° - Cabe privativamente às Assembleias Gerais Ordinárias reunir-se trienalmente, até a primeira quinzena do mês de dezembro do último ano do mandato que se encerra, com a finalidade de eleger os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, o Presidente, o Vice-Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro da Diretoria Executiva para o triênio que se segue.
§ 2° - Cabe privativamente às Assembleias Gerais Extraordinárias:

  1. Alterar o Estatuto da AEPCAR;
  2. Destituir os membros da Diretoria Executiva eleitos - o Presidente, o Vice-Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro, individual ou coletivamente, e qualquer dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal eleitos;
  3. Deliberar sobre a alienação de imóveis pertencentes à AEPCAR;
  4. Julgar, em grau de recurso, a apelação feita por sócio, quanto à decisão desfavorável de seu interesse emanada da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo;
  5. Apreciar os assuntos de interesse da Administração ou do Quadro Social, objeto de convocação de que trata o Art. 13.
§ 3° - Cabe privativamente às Assembleias Gerais Solenes:
  1. Reunir-se trienalmente, na primeira quinzena do mês de janeiro do primeiro ano do mandato que se inicia, com a finalidade de dar posse aos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva eleitos para o triênio considerado;
  2. Comemorar datas festivas;
  3. Homenagear associados e outras personalidades.

Art. 12 - As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo por:

  1. Determinação do Estatuto;
  2. Deliberação do Plenário do próprio Conselho Deliberativo;
  3. Solicitação do Presidente do Conselho Fiscal;
  4. Solicitação do Presidente da Diretoria Executiva;
  5. Solicitação de 1/5 (um quinto) do número total de associados em dia com suas obrigações sociais, em requerimento fundamentado dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho Deliberativo, mediante ato formal, poderá delegar competência ao Presidente do Conselho Fiscal e ao Presidente da Diretoria Executiva para convocar determinada Assembleia Geral.

Art. 13 - Para as reuniões de Assembleias Gerais deverão ser observadas as seguintes formalidades:

  1. Convocação por Edital publicado pelos meios de comunicação da AEPCAR, ou por via postal, ou por jornal de circulação em âmbito nacional, declarando o motivo da convocação;
  2. Antecedência mínima da publicação do Edital de 20 (vinte) dias para AGO e de 8 (oito) dias para AGE e AGS;
  3. Observância dos procedimentos estabelecidos pelo Regimento Interno das Assembleias Gerais.

Art. 14 - Para as deliberações constantes dos incisos I, II e III do § 2º do artigo 11 é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos Sócios Originários e Especiais presentes, estando os mesmos quites com as obrigações sociais. Para outras deliberações, as Assembleias Gerais poderão ser realizadas com Sócios Originários e Especiais, decidindo o Plenário por maioria simples.
§ 1° - O quorum necessário para a realização das reuniões de AGO e AGE obedecerá ao seguinte critério: em 1ª convocação, 24 (vinte e quatro) ou mais Sócios Originários e Especiais; e em 2ª convocação, 12 (doze) ou mais Sócios Originários e Especiais.
§ 2° - A Assembleia Geral Solene pode ser realizada com a presença de qualquer número de sócios de todas as categorias.

Seção III

Do Conselho Deliberativo

Art. 15 - O Conselho Deliberativo é o órgão responsável pelo estabelecimento das políticas e dos procedimentos a serem seguidos pela Diretoria Executiva, no desenvolvimento de todas as atividades da AEPCAR.
§ 1° - O Conselho Deliberativo será constituído por 11 (onze) membros Efetivos, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, dentre Sócios Originários e Especiais, para cumprir mandato de 3 (três) anos, admitindo-se a reeleição de seus membros por tempo indeterminado.
§ 2° - Por ocasião da eleição dos membros efetivos, serão eleitos 4 (quatro) membros Suplentes, dentre Sócios Originários e Especiais, que serão substitutos nos casos de vacância, renúncia, impedimento ou ausência.
§ 3° - Por ocasião da primeira reunião do Conselho Deliberativo, serão eleitos, pelo Plenário, o Presidente e o Vice-Presidente do órgão, dentre os membros da categoria de Sócio Originário.
§ 4° - As atribuições e o funcionamento do Conselho Deliberativo constam do seu Regimento Interno.
§ 5° - Os membros do Conselho Deliberativo não são remunerados pelo exercício de suas funções.

Seção IV

Do Conselho Fiscal

Art. 16 - O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo acompanhamento da gestão econômico-financeira da AEPCAR e pelo acompanhamento das atividades contábeis, patrimoniais e administrativas desenvolvidas pela Diretoria Executiva, sendo de sua competência deliberar sobre os balancetes e as demonstrações financeiras mensais e os balanços patrimoniais encerrados ao final de cada exercício, com vistas à aprovação das contas dos administradores. § 1° - O Conselho Fiscal será constituído por 5 (cinco) membros Efetivos, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, dentre Sócios Originários e Especiais, para cumprir mandato de 3 (três) anos, admitindo-se a reeleição de seus membros por tempo indeterminado. § 2° - Por ocasião da eleição dos membros efetivos, serão eleitos 2 (dois) membros Suplentes, dentre Sócios Originários e Especiais, que serão substitutos nos casos de vacância, renúncia, impedimento ou ausência. § 3° - Por ocasião da primeira reunião do Conselho Fiscal, será eleito, pelo Plenário, o Presidente do órgão, dentre os membros da categoria de Sócio Originário. § 4° - As atribuições e o funcionamento do Conselho Fiscal constam do seu Regimento Interno. § 5° - Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício de suas funções.

Seção V

Da Diretoria Executiva

Art. 17 - A Diretoria Executiva é o órgão executivo da política administrativa da AEPCAR, ditada pelo Conselho Deliberativo, e é constituída pelos seguintes agentes:

  1. Presidente - Preside a AEPCAR, sendo o principal responsável pela gestão econômico-financeira da entidade. Tem a seu encargo estabelecer prioridade para projetos e atividade a serem incluídos no programa de trabalho para seu período de gestão. Estabelece e supervisiona as ações a serem empreendidas pelos agentes subordinados. Representa a AEPCAR nas relações internas e externas, inclusive respondendo em juízo, ativa ou passivamente;
  2. Vice-Presidente - Assessora o Presidente e coordena os trabalhos dos Diretores. Incumbe-se da elaboração e do acompanhamento do programa de trabalho e do orçamento anual da AEPCAR. Substitui o Presidente em suas ausências eventuais;
  3. Diretor Administrativo - É o agente responsável pela administração dos recursos humanos, dos recursos materiais e do patrimônio da AEPCAR. Incumbe-se dos contratos de prestação de serviços e fornecimento de materiais à entidade.
  4. Diretor Financeiro - É o agente responsável pela administração dos recursos financeiros da AEPCAR. Incumbe-se da elaboração dos balancetes mensais e balanço patrimonial anual, com o concurso de profissional habilitado na área de Contabilidade;
  5. Diretor Social - É o agente responsável pela condução dos eventos da AEPCAR de natureza cívica, cultural, recreativa e outras de interesse da entidade. Incumbe-se dos contatos com entidades públicas e privadas objetivando convênios em benefício dos associados. Relaciona-se com as entidades congêneres na busca de intercâmbio em projetos e atividades de interesse comum.
  6. Diretor de Comunicação Social - É o agente responsável pelas atividades de comunicação social da AEPCAR, em especial na produção de periódicos e peças de publicidade. Administra o cadastro do Quadro Social da AEPCAR. Incumbe-se de prover os meios de Informática e da manutenção da página da entidade na Internet, com o concurso de profissionais da área. Relaciona-se com órgãos de imprensa e com coordenadores e representantes de turmas para divulgação de eventos e feitos da AEPCAR.
§ 1º - O Presidente, o Vice-Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, para cumprir mandato de 3 (três) anos, admitindo-se uma única reeleição, observado o disposto no § 2° do Art. 4º deste Estatuto.
§ 2º - Os cargos de Diretor Social e Diretor de Comunicação Social, considerados de confiança, serão preenchidos por Sócios Originários ou Especiais designados pelo Presidente da Diretoria Executiva.
§ 3º - Os membros da Diretoria Executiva não são remunerados pelo exercício de suas funções.

Art. 18 - A Diretoria Executiva dispõe de uma Secretaria para trato dos assuntos relacionados a expediente e arquivo, segurança das instalações e da documentação e outros que lhe forem atribuídos pelo Presidente.
§ 1º - É facultado ao Presidente criar assessorias especializadas, conforme disposto no Regulamento.
§ 2º - É facultado ao Presidente ativar representações em outras cidades que não a da Sede administrativa da AEPCAR, conforme disposto no Regulamento.
§ 3º - As atribuições e o funcionamento da Diretoria Executiva constam do Regulamento da AEPCAR. As especificidades relacionadas aos agentes mencionados no caput constam no Regimento Interno da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO V

Das Responsabilidades

Art. 19 - O Presidente responde em juízo e fora dele pelas obrigações da Associação.

Art. 20 - A gestão de recursos operada pela Diretoria Executiva seguirá o programa de trabalho e o orçamento aprovados pelo Conselho Deliberativo, observados os princípios basilares da Administração.
§ 1º - A Diretoria Executiva em exercício somente poderá incorrer em despesas que ultrapassem o período de gestão, causando transferência de responsabilidade para a Administração seguinte, quando aprovado pelo Conselho Deliberativo, ouvido o Conselho Fiscal.
§ 2º - Os documentos relativos à administração financeira junto a bancos ou a outras entidades - abrir, movimentar e encerrar contas; fazer aplicações; efetuar compras, pagamentos e investimentos - terão, obrigatoriamente, a assinatura do Diretor Financeiro em conjunto com o Presidente ou o Vice-Presidente da AEPCAR.

Art. 21 - Os associados não respondem solidariamente pelas obrigações sociais e financeiras da Associação.
Parágrafo único - Não há, entre associados, direitos e obrigações recíprocos.

CAPÍTULO VI

Das Eleições

Art. 22 - A eleição para membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva - Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro - será realizada em escrutínio secreto, através de voto individual dos Sócios Originários e Especiais em dia com suas obrigações sociais, utilizando o mecanismo de voto presencial, em Assembléia Geral Ordinária (AGO), especificamente convocada para este fim, por Edital expedido pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
§ 1º - As modalidades de voto por procuração ou por correspondência - via postal e correio eletrônico - poderão ser adotadas na forma que dispuser o Regimento Interno de Eleições, elaborado para disciplinar estas e outras especificidades relacionadas a eleições.
§ 2º - Poderão concorrer aos cargos mencionados no caput Sócios Originários e Especiais em dia com suas obrigações sociais, observado o disposto no § 2º do Art. 4º deste Estatuto.
§ 3º - Os candidatos comporão chapas únicas para todos os cargos, englobando membros efetivos e suplentes, apresentadas por dois Sócios Originários.
§ 4º - O Presidente do Conselho Deliberativo designará uma Comissão para conduzir o processo eleitoral, que, entre outra atribuições, examinará as condições das candidaturas, na data aprazada para apresentação das chapas.
§ 5º - As chapas eleitorais homologadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo serão divulgadas na página da AEPCAR, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, e nela permanecerão por, pelo menos, dez dias.
§ 6º - Em caso de empate, haverá nova AGO para promover a eleição das mesmas chapas eleitorais concorrentes, no espaço de tempo que a Assembleia da eleição definir.
§ 7º - Havendo uma única chapa, a eleição dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva será realizada por aclamação.
§ 8º - Os candidatos não poderão concorrer em mais de uma chapa eleitoral, ainda que para cargos diferentes.
§ 9º - O Presidente do Conselho Deliberativo deverá divulgara todos os associados, por qualquer dos meios de comunicação da AEPCAR, o calendário eleitoral e as instruções para a eleição, contendo as condições para votar e ser votado, com antecedência de 60 (sessenta) dias em relação à data do escrutínio.
§ 10 - Não se apresentando nenhuma chapa eleitoral no prazo previsto, a Comissão do Processo Eleitoral dará conhecimento do fato ao Presidente do Conselho Deliberativo para as medidas cabíveis.

Art. 23 - Na AGO para se realizar eleição, o Presidente da Assembleia designará o Secretário, que se incumbirá de redigir a Ata, e dois escrutinadores, dentre os associados presentes não candidatos, que atuarão no período da votação, procedendo à apuração em mapa apropriado assinado por eles.
§ 1º - Cada chapa eleitoral poderá designar um delegado para acompanhar e fiscalizar o resultado do escrutínio, devendo o mesmo apresentar suas credenciais ao Secretário da AGO, no início da sessão.
§ 2º - O resultado oficial da apuração dos votos, com a proclamação da chapa vencedora, será divulgado na página da AEPCAR, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da AGO de eleição.

Art. 24 - A posse dos Sócios eleitos para os cargos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva dar-se-á na primeira quinzena de janeiro do primeiro ano do mandato que se inicia, para um período de 3 (três) anos, em Assembleia Geral Solene, convocada para esse fim, por Edital expedido pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Art. 25 - A AEPCAR adotará como identidade:

  1. Emblema;
  2. Estandarte;
  3. Carteira Social;
  4. Comenda.
Parágrafo único - Fica estabelecido a concessão da Comenda Brigadeiro Camarão, nos graus Cavaleiro e Grã Cruz, como a mais alta distinção a ser conferida pela AEPCAR aos associados e pessoas que por seus méritos se destacaram em atividades em prol da Associação.

Art. 26 - O patrimônio da AEPCAR será constituído por:

  1. Das receitas previstas no Art. 8º;
  2. Doações e legados que lhe forem feitos;
  3. Subvenções e consignações concedidas por lei e as que forem proporcionadas pelo Poder Público;
  4. Bens de sua propriedade comuns ou históricos, móveis e imóveis, bens circunscritos à área de informática, provedores, correios eletrônicos, “home-pages”, “softwares”, bens tangíveis e intangíveis, como a própria marca AEPCAR ou “O BQano”, ou destes oriundos, revistas, jornais, comendas, souvenires, troféus, medalhas, flâmulas, documentos e tudo mais que lhe pertença, arrolados pelo registro de seus valores intrínsecos.

Art. 27 - É vedada a concessão de empréstimos e a doação de recursos financeiros da AEPCAR a associados.

Art. 28 - No caso de dissolução da AEPCAR, o remanescente de seu patrimônio líquido terá o destino determinado pela Assembleia Geral, com quorum idêntico ao estipulado no Art. 14, especialmente convocada para este fim, respeitando-se o disposto no >Art. 61 do Código Civil Brasileiro, sendo eleita, prioritariamente, uma entidade de fins não econômicos localizada na Cidade de Barbacena no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - Os Associados da AEPCAR, em caso de sua dissolução, abrem mão de qualquer valor remanescente de seu patrimônio líquido em favor da entidade sem fins lucrativos que for eleita na Assembleia Geral, que legitimará o fato.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

Art. 29 - O presente Estatuto só poderá ser alterado em Assembleia Geral de acordo com o estipulado no artigo 14.

Art. 30 - O primeiro instrumento estatutário foi aprovado na Assembleia Geral de 14 de setembro de 1994; alterado e aprovado na Assembleia Geral de 05 de janeiro de 2005; alterado e aprovado na Assembleia Geral de 26 de abril de 2005; reformulado e aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 28 de novembro de 2013, sendo republicado na íntegra.

Art. 31 - O presente Estatuto, alterado e aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 08 de novembro de 2017, entra em vigor nesta data.



Rio de Janeiro - RJ, 08 de novembro de 2017.





  1. HAMILTON DO ROSÁRIO WERNECK
    Presidente da AGE
  2.                         
  3.                         
  4. JOÃO CARLOS FERNANDES CARDOSO
    Secretário da AGE



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